Edital para Eleição de Novos oficias da IPI Dourados - 2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE

ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA

PROCESSO DE ESCOLHA DE OFICIAIS E

NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

            A Igreja Presbiteriana Independente de Dourados vem por meio deste, tornar público o Edital de Convocação de Assembleia Extraordinária para Eleição de Oficiais, 05 Presbíteros (as), 09 Diáconos e 05 Diaconisas para o mandato no triênio 2023 a 2026, considerando o vencimento de mandatos.

 

  1. NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

O Conselho da Igreja Presbiteriana Independente de Dourados, nomeia para este pleito eleitoral, de acordo com o art. 6 do Código Eleitoral da IPID, a seguinte comissão eleitoral: Rev. Edson Augusto Rios - Relator. Membros: Presb. Ayres de Aquino Gomes, Presb. Ayres Aquino Gomes, Presb. Carlos Bonamigo, Presb. Claudemir Sanches Prates, Presb. Heltom Lima Tocado, Presb. Mario Akatsuka Junior e o Gestor executivo: Pr. Jordachy Massayuky Alencar Ohira, Gestora administrativa Marcia Lima e Secretário Executivo Pr. Alessandro Paiva de Aguiar.

 

  1. CRONOGRAMA

 

1)

09 à 18/07

Indicação e recebimento das cédulas com as indicações: Todos os membros maiores e em plena comunhão, poderão indicar nomes para concorrerem às vagas e também serem indicados.

2)

19 à 22/07

Apuração e análise de Elegibilidade da lista de indicações - Regras Constitucionais da IPIB

3)

23/07 à 01/08

Confirmação das indicações: Após apuração, os indicados deverão manifestar o interesse e disponibilidade para concorrerem aos cargos recebendo o questionário de pré-candidato.

4)

02 à 03/08

Entrega do Questionário de pré-candidato para preenchimento

5)

04 à 08/08

Data final para devolução do Questionário de pré-candidato preenchido

6)

09 à 10/08

Análise dos Questionários

7)

16/08

Reunião com os candidatos a Oficiais - Templo Sede - 19:30h

8)

16/08

Período de avaliação e acompanhamento dos candidatos.

 9)

 03/09

 Publicação no Boletim: Perfil dos candidatos ao Diaconato e Presbiterato

10)

03/09

Apresentação dos Candidatos ao Presbiterato e Diaconato e famílias nas Celebrações

11)

17/09

Assembleia Extraordinária – 1º Turno Eleições de Oficiais – Espaço Esperança

12)

24/09

Assembleia Extraordinária – 2º Turno Eleições de Oficiais – Espaço Esperança

13)

22/10

Posse dos Eleitos

     

  1. CODIGO ELEITORAL DA IPI DE DOURADOS

Art. 1º. A eleição de oficias da Igreja Presbiteriana Independente de Dourados, doravante denominada IPID, reger-se-á por este Código Eleitoral, observando em qualquer caso, as disposições contidas na Constituição da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil.

Art. 2º. Compete ao Conselho da Igreja organizar o início do processo eleitoral, homologar a quantidade de vagas por cargo e dar posse aos eleitos.

Art. 3º. O conselho se reunirá para aprovar o edital, com cronograma eleitoral e nomeará a Comissão Eleitoral obrigatoriamente até a primeira reunião do mês de junho.

Art. 4º. O conselho publicará edital contendo todas as regras do processo de eleição de oficiais, bem como o cronograma eleitoral, observado os prazos estabelecidos neste Código.

(...)

Art. 7º. O processo eleitoral tem início com a publicação do edital de Convocação de Assembleia Extraordinária - Processo de Escolha de Oficiais, que deverá conter o cronograma eleitoral, nomeação da comissão eleitoral e informações pertinentes as funções de oficialato e normas da constituição da IPIB.

Art. 8º. Dentro dos prazos estabelecidos no cronograma eleitoral os membros da igreja indicarão nomes para concorrer aos cargos de oficiais da igreja.

  • 1º A indicação de nomes é livre, e será realizada em dois domingos.
  • 2º. Cada nome deverá ter no mínio de 05 (cinco) indicações em cédulas diferentes para poder participar do processo eleitoral;
  • 3º Os candidatos em recondução de mandato estão automaticamente indicados.

 

  1. ORIENTAÇÕES LEGAIS GERAIS DA CONSTITUIÇÃO DA IPIB SOBRE OS OFICIAIS

Art. 24 - As atividades da igreja constituem-se de pregação, ensino, governo, disciplina, beneficência e administração de sacramentos, e os oficiais que as exercem são:

I - presbíteros docentes ou ministros;

II - presbíteros regentes ou simplesmente presbíteros;

III - diáconos.

Parágrafo único - Os ofícios são perpétuos, mas suas funções, temporárias.

Art. 25 - Vocação ordinária para um ofício na igreja é o chamado de Deus, pelo Espírito Santo, por meio do testemunho interno de uma boa consciência, aprovação manifesta do povo de Deus e o concurso do juízo de um concílio legítimo.

Art. 26 - Aqueles que são legalmente chamados devem ser admitidos aos seus ofícios pela ordenação do respectivo concílio, que consiste na imposição das mãos sobre o ordenando, acompanhada de oração.

Art. 27 - É irrevogável o direito que tem o povo de Deus de eleger os seus oficiais, pelo que ninguém pode ser colocado à frente de uma igreja para nela exercer qualquer ofício sem o seu consentimento. ”

 

  1. PRESBÍTEROS (AS)

Os candidatos deverão atender os seguintes requisitos:

  • Requisitos Bíblicos
    1. I Timóteo 3:1-7 – “Esta é uma palavra fiel: se alguém deseja o episcopado, excelente obra deseja. Convém, pois, que o bispo seja irrepreensível, marido de uma mulher, vigilante, sóbrio, honesto, hospitaleiro, apto para ensinar; Não dado ao vinho, não espancador, não cobiçoso de torpe ganância, mas moderado, não contencioso, não avarento; Que governe bem a sua própria casa, tendo seus filhos em sujeição, com toda a modéstia (porque, se alguém não sabe governar a sua própria casa, terá cuidado da igreja de Deus?); Não neófito, para que, ensoberbecendo-se, não caia na condenação do diabo. Convém também que tenha bom testemunho dos que estão de fora, para que não caia em afronta, e no laço do diabo.”
    2. Tito 1:5-12 – “Por esta causa te deixei... e de cidade em cidade estabelecesses presbíteros, como já te mandei: Aquele que for irrepreensível, marido de uma mulher, que tenha filhos fiéis, que não possam ser acusados de dissolução nem são desobedientes. Porque convém que o bispo seja irrepreensível, como despenseiro da casa de Deus, não soberbo, nem iracundo, nem dado ao vinho, nem espancador, nem cobiçoso de torpe ganância; Mas dado à hospitalidade, amigo do bem, moderado, justo, santo, temperante; Retendo firme a fiel palavra, que é conforme a doutrina, para que seja poderoso, tanto para admoestar com a sã doutrina, como para convencer os contradizentes. Porque há muitos desordenados, faladores, vãos e enganadores, principalmente os da circuncisão, aos quais convém tapar a boca; homens que transtornam casas inteiras ensinando o que não convém, por torpe ganância.”
  • Requisitos legais:
  1. a) Constituição da IPIB

Art. 28 - Presbíteros são os representantes imediatos dos fiéis, eleitos pela Assembleia, dentre seus membros, podendo a escolha recair sobre homens ou mulheres que, juntamente com os pastores, assumem a superintendência dos interesses espirituais da igreja a que pertencem, exercem o seu governo e disciplina, zelando pelo interesse de toda a comunidade eclesiástica.

  1. b) Lei Complementar à Constituição

Art. 29 - São condições para o membro ser eleito presbítero: a) ser irrepreensível, sadio na fé, prudente e discreto, servindo de exemplo aos fiéis em sua conduta e santidade de vida, com bom testemunho de toda a comunidade; b) ser capaz de exercer, absolutamente, qualquer ato da vida civil; c) ter, no mínimo, três anos de vivência eclesiástica como membro da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil, dos quais, dois consecutivos na igreja local.

(...)

  • - O Conselho regulará o processo eleitoral, observado o disposto na Constituição e nesta Lei.

 

  • Competências
  1. a) Constituição da IPIB

Art. 30 - Compete ao presbítero:

I - diligenciar por levar ao conhecimento do Conselho os males que não puder corrigir;

II - auxiliar o pastor no trabalho de visitas;

III - instruir os novos convertidos, consolar os aflitos e velar pelos fiéis;

IV - orar com os crentes e por eles;

V - informar o pastor dos casos de doenças e aflições, bem como de outros que possam carecer de sua especial atenção;

VI- distribuir os elementos da Santa Ceia;

VII - impetrar a bênção, conforme disposto no Diretório para Culto a Deus;

VIII - participar da ordenação de oficiais;

IX - representar o Conselho junto ao Presbitério;

X - representar o Presbitério junto ao Sínodo e à Assembleia Geral.

Art. 31 - Nos concílios, os presbíteros têm autoridade igual à dos ministros.

Art. 32 - As funções do presbítero cessam por término do seu mandato ou por deliberação do Conselho.

  1. DIÁCONOS (ISAS)

Os candidatos deverão atender os seguintes requisitos:

  • Requisitos Bíblicos
    1. I Timóteo 3:8 – “Da mesma sorte os diáconos sejam honestos, não de língua dobre, não dados a muito vinho, não cobiçosos de torpe ganância; Guardando o mistério da fé numa consciência pura. E também estes sejam primeiro provados, depois sirvam, se forem irrepreensíveis. Da mesma sorte as esposas sejam honestas, não maldizentes, sóbrias e fiéis em tudo. Os diáconos sejam maridos de uma só mulher, e governem bem a seus filhos e suas próprias casas. Porque os que servirem bem como diáconos, adquirirão para si uma boa posição e muita confiança na fé que há em Cristo Jesus.”
    2. Atos 6:1-4, 8 – “Ora, naqueles dias, crescendo o número dos discípulos, houve uma murmuração dos gregos contra os hebreus, porque as suas viúvas eram desprezadas no ministério cotidiano. E os doze, convocando a multidão dos discípulos, disseram: Não é razoável que nós deixemos a palavra de Deus e sirvamos às mesas. Escolhei, pois, irmãos, dentre vós, sete homens de boa reputação, cheios do Espírito Santo e de sabedoria, aos quais constituamos sobre este importante negócio. Mas nós perseveraremos na oração e no ministério da palavra....E Estêvão, cheio de fé e de poder, fazia prodígios e grandes sinais entre o povo.”

 

  • Requisitos legais
  1. a) Constituição da IPIB

Art. 34 - Os diáconos constituem, para o desempenho de suas atribuições, o Ministério de Ação Social e Diaconia, subordinado ao Conselho, conforme disposto na Lei Complementar.

  1. Lei Complementar à Constituição

Art. 32 - Parágrafo único - São condições para o membro ser eleito diácono: a) ser irrepreensível, piedoso, prudente e discreto, servindo de exemplo aos fiéis em sua conduta e santidade de vida, com bom conceito de toda a comunidade, de reconhecida piedade e estima; b) ser capaz de exercer, absolutamente, qualquer ato da vida civil; c) ter, no mínimo, três anos de vivência eclesiástica como membro da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil, dos quais dois consecutivos na igreja local.

Art. 33 - O Ministério de Ação Social e Diaconia escolherá, dentre seus membros, para um mandato anual, sua diretoria, conforme dispõe o seu Regimento Interno, e manterá seus livros de atas e contas, que serão anualmente submetidos à aprovação do Conselho.

Art. 34 - O Ministério de Ação Social e Diaconia administrará os recursos para o exercício de suas atividades que serão destinados pelo Conselho ou angariados com autorização deste.

 

  • Competências
  1. a) Constituição da IPIB

Art. 33 -Diáconos são oficiais eleitos pela Assembleia, podendo a escolha recair sobre homens e mulheres consistindo o seu ministério especialmente:

I - na manutenção da ordem e reverência no templo e em suas dependências;

II - na visitação a enfermos e abandonados;

III - na assistência a órfãos, viúvas, idosos e necessitados;

IV - no estabelecimento de programas sociais, mediante aprovação do Conselho;

V - no desempenho de outras funções administrativas atribuídas pelo Conselho.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
  • Sobre a Assembleia
  1. a) (Constituição da IPIB)

Art. 13 - A Assembleia da Igreja será constituída somente pelos seus membros professos, em plena comunhão, e pelo pastor titular designado pelo Presbitério e reunir-se-á a fim de exercer os seus direitos, a saber:

I - eleger oficiais;

II - pedir exoneração de presbíteros e de diáconos;

III – pedir a dissolução das relações pastorais;

IV – julgar o relatório financeiro e as contas do Conselho e ouvir as informações do movimento geral eclesiástico;

V- decidir sobre aquisição, alienação e oneração de imóveis;

VI – deliberar sobre a sua constituição em pessoa jurídica e aprovar o seu Estatuto.

 

  1. b) (Lei Complementar à Constituição)

Art. 11 – As decisões são tomadas por mais da metade dos votos dos membros presentes à reunião, exceto para eleição de pastores, dissolução das relações pastorais, exoneração de oficiais e alteração do seu Estatuto, quando é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia, especialmente convocada para esse fim, não sendo admitidos votos por procuração em nenhuma hipótese.

Art. 10 – A Assembleia da Igreja é constituída e reúne-se conforme dispõe os Art. 13 e 14 da Constituição.

(...)

  • - O quórum da Assembleia é formado por um terço de seus membros, computados ou não, a critério do Conselho, aqueles que compõem as Congregações.
  • - Não havendo quórum, a Assembleia reunir-se-á trinta minutos após o horário designado na primeira convocação, em segunda convocação, com qualquer número de membros presentes, exceto nos casos de eleição de pastores, dissolução das relações pastorais, exoneração de oficiais e alteração do seu Estatuto, hipóteses em que se exige, sempre, o quórum.

 

  • Sobre o mandato e eleição dos oficiais
  1. a) (Lei Complementar à Constituição)

Art. 31 – O mandato do presbítero será de três anos, podendo ser reconduzido, em não sendo renovado, fica o presbítero em disponibilidade ativa, podendo, no gozo dos privilégios do seu ofício.

Art. 32 – São condições indispensáveis para o membro ser eleito a diácono: a) ser irrepreensível, piedoso, prudente e discreto, servindo de exemplo aos fiéis em sua conduta e santidade devida, com bom conceito de toda a comunidade, de reconhecida piedade e estima; b) ser capaz de exercer, absolutamente, qualquer ato da vida civil; c) ter, no mínimo, três anos de vivência eclesiástica como membro da IPIB, dos quais, dois consecutivos na igreja local.

(...)

  • 2º - O mandato do diácono será de três anos, podendo ser reconduzido.

Art. 55 – O Conselho tem como principais atribuições:

(...)

III – promover a eleição de presbíteros e diáconos, ordená-los e dar-lhes investidura, discipliná-los e velar para que cumpram seus deveres, bem como dar posse aos pastores designados pelo Presbitério;

 

O resultado será divulgado, de acordo com o Código Eleitoral, logo após apuração na plenária, conduzida pela Comissão Eleitoral, no mesmo dia da Assembleia.

 

Pelo Conselho da igreja local

 

Dourados, 03 de junho de 2023.

DATA DA REUNÃO DO CONSELHO

 

 

Pr. Edson Augusto Rios
Presidente do Conselho

Presb. Flávio Aparecido Beretta
Secretário do Conselho

 

 

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